O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza.
Mas o benefício só é devido se este acidente implicar em redução da capacidade do segurado para o trabalho de forma permanente.
Ou seja, o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente.
Além disso, como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ele não vai substituir a sua renda. Pelo contrário, o benefício vai apenas indenizá-lo por conta do acidente.
Assim, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Basicamente, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:
- Ser segurado do INSS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho; e
- A redução da capacidade para o trabalho deve ser por conta do acidente.
Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?
Segundo a legislação, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício previdenciário por incapacidade. Ou seja, após cessar o benefício por incapacidade, o INSS deve começar a pagar o seu auxílio-acidente imediatamente se estiverem presentes os requisitos.
E se o INSS não começar a pagar o auxílio-acidente imediatamente? Neste caso, você deve apresentar um requerimento ao próprio INSS ou uma ação judicial para garantir o seu benefício. Caso o INSS atrase o início desse pagamento, você deve pedir o pagamento de todas as parcelas atrasadas.
Se você tiver sofrido um acidente, não tiver recebido um benefício, mas tiver alguma sequela, você deve apresentar um requerimento de auxílio-acidente ao INSS e vai começar a receber o benefício a partir desta data.
Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS vai conseguir identificar a melhor solução para o seu caso.
Quando o auxílio-acidente é cessado?
O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em duas hipóteses:
- Em caso de morte do beneficiário; ou
- Em caso de aposentadoria do beneficiário.
Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria.
No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.
Qual o valor do auxílio-acidente?
A reforma da previdência alterou a forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente:
- Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado; e
- Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.
Ou seja, após a reforma da previdência, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o benefício. Isso deve prejudicar um pouco o valor do benefício.
Por fim, vale observar que o auxílio-acidente pode ser inferior a um salário mínimo. Imagine, por exemplo, que a sua média salarial seja de 1 salário mínimo. Neste caso, o seu auxílio-acidente será no valor de 50% do salário mínimo.
Documentos necessários
Ao requerer o auxílio-acidente, é muito importante apresentar ao INSS ou ao Poder Judiciário todos os documentos necessários para garantir o seu benefício.
Em geral, os documentos necessários são os seguintes:
- Documentos pessoais com foto;
- Comprovante de residência;
- Laudos, exames e receituários que comprovem o acidente e as sequelas;
- Requerimento de benefício.
Porém, a depender do seu caso, outros documentos também podem ser necessários.