Auxílio-Acidente: O Que É, Quem Tem Direito e Como Funciona

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza.

Mas o benefício só é devido se este acidente implicar em redução da capacidade do segurado para o trabalho de forma permanente.

Ou seja, o auxílio-acidente existe para “compensar” o trabalhador por uma perda permanente de capacidade para o trabalho por conta de um acidente.

Além disso, como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ele não vai substituir a sua renda. Pelo contrário, o benefício vai apenas indenizá-lo por conta do acidente.

Assim, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Basicamente, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho; e
  • A redução da capacidade para o trabalho deve ser por conta do acidente.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

Segundo a legislação, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício previdenciário por incapacidade. Ou seja, após cessar o benefício por incapacidade, o INSS deve começar a pagar o seu auxílio-acidente imediatamente se estiverem presentes os requisitos.

E se o INSS não começar a pagar o auxílio-acidente imediatamente? Neste caso, você deve apresentar um requerimento ao próprio INSS ou uma ação judicial para garantir o seu benefício. Caso o INSS atrase o início desse pagamento, você deve pedir o pagamento de todas as parcelas atrasadas.

Se você tiver sofrido um acidente, não tiver recebido um benefício, mas tiver alguma sequela, você deve apresentar um requerimento de auxílio-acidente ao INSS e vai começar a receber o benefício a partir desta data.

Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS vai conseguir identificar a melhor solução para o seu caso.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em duas hipóteses:

  • Em caso de morte do beneficiário; ou
  • Em caso de aposentadoria do beneficiário.

Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria.

No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.

Qual o valor do auxílio-acidente?

A reforma da previdência alterou a forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente:

  • Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado; e
  • Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Ou seja, após a reforma da previdência, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o benefício. Isso deve prejudicar um pouco o valor do benefício.

Por fim, vale observar que o auxílio-acidente pode ser inferior a um salário mínimo. Imagine, por exemplo, que a sua média salarial seja de 1 salário mínimo. Neste caso, o seu auxílio-acidente será no valor de 50% do salário mínimo.

Documentos necessários

Ao requerer o auxílio-acidente, é muito importante apresentar ao INSS ou ao Poder Judiciário todos os documentos necessários para garantir o seu benefício.

Em geral, os documentos necessários são os seguintes:

  • Documentos pessoais com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos, exames e receituários que comprovem o acidente e as sequelas;
  • Requerimento de benefício.

Porém, a depender do seu caso, outros documentos também podem ser necessários.

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