O acidente de trabalho é um fato que acontece frequentemente com os trabalhadores, ensejando direitos trabalhistas para o empregado que passa por este tipo de situação em decorrência do seu trabalho.
Esse tipo de acidente pode ocorrer em qualquer tipo de ambiente de trabalho, seja ele em um escritório, em uma fábrica, em um canteiro de obras ou em qualquer outro local onde haja atividade laboral.
De acordo com a legislação trabalhista, os acidentes de trabalho devem ser registrados pela empresa e comunicados às autoridades competentes.
Além disso, os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm direito a atendimento médico adequado, afastamento do trabalho durante o período de recuperação, pagamento de auxílio-doença, entre outros direitos.
Os tipos acidentes de trabalho são classificados em: típico, atípico e de trajeto.
Acidente de trabalho típico
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no local de trabalho, durante a execução das atividades laborais. Por exemplo, uma queda de uma escada, uma queimadura durante a operação de uma máquina, ou uma lesão causada pela queda de um objeto.
Alguns exemplos de acidente de trabalho típico são:
- Quedas de altura: podem ocorrer em canteiros de obras, indústrias, ou qualquer ambiente com estruturas elevadas;
- Cortes: ocorrem em trabalhos que envolvem manuseio de facas, lâminas, serras, entre outros equipamentos;
- Lesões por esforço repetitivo (LER): ocorrem em trabalhos que envolvem movimentos repetitivos, como digitação;
- Queimaduras: podem ocorrer em trabalhos com manuseio de produtos químicos, ou em cozinhas industriais;
- Intoxicações: podem ocorrer em trabalhos que envolvem o manuseio de substâncias tóxicas.
Acidente de trabalho atípico
Já o acidente de trabalho atípico é aquele que ocorre fora do ambiente de trabalho, mas está relacionado com as atividades laborais. Por exemplo, um vendedor que sofre um acidente enquanto está em uma viagem a trabalho, ou um funcionário que é agredido durante uma visita a um cliente.
Alguns exemplos de acidente de trabalho atípico são:
- Acidente de trânsito: ocorre quando o trabalhador está a caminho do trabalho ou em uma atividade relacionada ao trabalho, como uma visita a um cliente;
- Assalto: pode ocorrer em profissões que trabalham com dinheiro, como caixas de supermercado ou entregadores;
- Queda em local público: pode ocorrer em trabalhos que envolvem atividades externas, como manutenção de postes de energia.
Acidente de trabalho de trajeto
Por fim, o acidente de trabalho de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, um acidente de carro durante o trajeto para o trabalho, uma queda na rua ao caminhar até o trabalho, ou um atropelamento enquanto atravessa uma faixa de pedestres.
Alguns exemplos de acidente de trabalho de trajeto são:
- Acidente de carro: pode ocorrer quando o trabalhador está a caminho do trabalho ou voltando para casa;
- Queda em calçada: pode ocorrer enquanto o trabalhador caminha até o trabalho;
- Atropelamento: pode ocorrer enquanto o trabalhador atravessa uma rua ou faixa de pedestres.
Reclamação trabalhista por acidente de trabalho
A reclamação trabalhista por acidente de trabalho ou ação trabalhista de acidente de trabalho, é uma ação judicial movida pelo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, com o objetivo de buscar reparação pelos danos sofridos.
Essa ação pode ser movida tanto contra o empregador quanto contra a Previdência Social, caso o trabalhador tenha sido negado algum benefício acidentário.
A ação trabalhista de acidente de trabalho pode ser ajuizada em até 2 anos após o acidente ou 2 anos após a constatação da doença ocupacional, e deve ser feita por meio de um advogado especializado em direito do trabalho.
Entre as principais demandas que podem ser solicitadas na ação trabalhista de acidente de trabalho estão:
- Indenização por danos morais: quando o acidente de trabalho causou lesões psicológicas ao trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, entre outros;
- Indenização por danos materiais: quando o acidente de trabalho causou danos materiais ao trabalhador, como perda de bens ou prejuízos financeiros;
- Pensão mensal: em caso de invalidez permanente ou morte do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, o trabalhador ou seus dependentes podem requerer uma pensão mensal;
- Reintegração ao trabalho: em caso de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade, o trabalhador pode solicitar sua reintegração ao emprego.
Ressaltamos que a empresa pode ser responsabilizada por negligência, imprudência ou omissão, caso tenha deixado de adotar medidas de segurança para evitar o acidente de trabalho. Nesse caso, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações maiores ao trabalhador.
Em suma, a ação trabalhista de acidente de trabalho é um importante recurso para garantir os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, buscando reparação pelos danos sofridos e responsabilizando a empresa ou a Previdência Social, quando cabível.